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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024

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Art. 18

– O Comitrate-MG terá o prazo de 90 dias para adequar o seu regimento interno, a contar da data da posse coletiva dos novos membros.

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.811 /2024