Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O Comitrate-MG terá o prazo de 90 dias para adequar o seu regimento interno, a contar da data da posse coletiva dos novos membros.
– O Comitrate-MG terá o prazo de 90 dias para adequar o seu regimento interno, a contar da data da posse coletiva dos novos membros.