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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024

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Art. 17

– As demais disposições relativas ao funcionamento do Comitrate-MG serão estabelecidas em seu regimento interno.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.811 /2024