Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Comitrate-MG poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.
Parágrafo único
– Poderão participar do Comitrate-MG como convidados permanentes, sem direito a voto:
I
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
II
Defensoria Pública da União;
III
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
IV
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária;
V
Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
VI
Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
VII
Ministério Público do Trabalho da 3ª Região;
VIII
Ministério Público Federal;
IX
Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais;
X
Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais;
XI
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
XII
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais;
XIII
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
XIV
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.