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Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024

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Art. 14

– O Comitrate-MG poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.

Parágrafo único

– Poderão participar do Comitrate-MG como convidados permanentes, sem direito a voto:

I

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

II

Defensoria Pública da União;

III

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;

IV

Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária;

V

Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

VI

Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

VII

Ministério Público do Trabalho da 3ª Região;

VIII

Ministério Público Federal;

IX

Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais;

X

Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais;

XI

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

XII

Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais;

XIII

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

XIV

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 14, Parágrafo Único, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.811 /2024