Artigo 13, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Secretaria Executiva do Comitrate-MG é órgão de apoio administrativo e técnico vinculado à Sedese, sendo composta por um Secretário Executivo designado por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, competindo-lhe:
I
elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e atividades do Comitrate-MG;
II
organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do Comitrate-MG;
III
enviar previamente cópia da pauta de reuniões do Comitrate-MG aos membros e aos respectivos órgãos do Poder Executivo e aos representantes da sociedade civil;
IV
elaborar as atas das reuniões;
V
sistematizar as matérias que deverão compor a ordem do dia das reuniões;
VI
oficiar os órgãos do Poder Executivo sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.
§ 1º
– A documentação a que se refere o inciso I ficará disponível por meio físico ou digital.
§ 2º
– É vedada a acumulação da função de secretário executivo com a de membro do Comitrate-MG.