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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024

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Art. 13

– A Secretaria Executiva do Comitrate-MG é órgão de apoio administrativo e técnico vinculado à Sedese, sendo composta por um Secretário Executivo designado por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, competindo-lhe:

I

elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e atividades do Comitrate-MG;

II

organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do Comitrate-MG;

III

enviar previamente cópia da pauta de reuniões do Comitrate-MG aos membros e aos respectivos órgãos do Poder Executivo e aos representantes da sociedade civil;

IV

elaborar as atas das reuniões;

V

sistematizar as matérias que deverão compor a ordem do dia das reuniões;

VI

oficiar os órgãos do Poder Executivo sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.

§ 1º

– A documentação a que se refere o inciso I ficará disponível por meio físico ou digital.

§ 2º

– É vedada a acumulação da função de secretário executivo com a de membro do Comitrate-MG.

Art. 13, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.811 /2024