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Artigo 12, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024

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Art. 12

– A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral.

§ 1º

– O Comitrate-MG será presidido pelo membro representante da Sedese e, em sua ausência, respectivamente, pelo seu suplente ou pelo Vice-Presidente.

§ 2º

– O Vice-Presidente do Comitrate-MG será eleito entre os membros titulares representantes da sociedade civil.

§ 3º

– O Secretário-Geral será designado pelo Presidente.

§ 4º

– Caberá ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 12, §3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.811 /2024