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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024

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Art. 11

– O Comitrate-MG terá a seguinte estrutura:

I

Plenário;

II

Mesa Diretora:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

c

Secretário-Geral;

III

Secretaria Executiva;

IV

Câmaras Técnicas:

a

Câmara Técnica de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas;

b

Câmara Técnica de Erradicação do Trabalho Escravo e do Trabalho Infantil;

c

Câmara Técnica de Apoio a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Retornados.

Art. 11, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.811 /2024