Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Comitrate-MG terá a seguinte estrutura:
I
Plenário;
II
Mesa Diretora:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente;
c
Secretário-Geral;
III
Secretaria Executiva;
IV
Câmaras Técnicas:
a
Câmara Técnica de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas;
b
Câmara Técnica de Erradicação do Trabalho Escravo e do Trabalho Infantil;
c
Câmara Técnica de Apoio a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Retornados.