Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Ocorrerá a vacância de membro nas seguintes hipóteses:
I
renúncia;
II
ausência injustificada por três sessões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas;
III
ocorrência de fato que motive o afastamento definitivo do membro, nos termos da legislação.
Parágrafo único
– Ocorrendo a vacância da titularidade e da suplência, o sucessor cumprirá o tempo restante para a conclusão do mandato.