Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento do Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo – Comitrate-MG, criado pelo Decreto nº 46.849, de 29 de setembro de 2015, passa a reger-se por este decreto.
Parágrafo único
– O Comitrate-MG é órgão colegiado de controle social, nos termos do art. 8º da Lei nº 24.619, de 27 de dezembro de 2023, e integra, por subordinação administrativa, a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese, nos termos da alínea "b" do inciso I do parágrafo único do art. 25 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.