Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.809 de 03 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– As atividades do Comitê Extraordinário para Reparação Ambiental da Bacia do Rio Doce e da Bacia do Rio Paraopeba se encerrarão em 2 de março de 2031.
Parágrafo único
– O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado enquanto houver a necessidade de serem adotadas medidas de reparação, conservação e melhoria ambiental da Bacia do Rio Doce e da Bacia do Rio Paraopeba.