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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.809 de 03 de maio de 2024

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Art. 4º

– As atividades do Comitê Extraordinário para Reparação Ambiental da Bacia do Rio Doce e da Bacia do Rio Paraopeba se encerrarão em 2 de março de 2031.

Parágrafo único

– O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado enquanto houver a necessidade de serem adotadas medidas de reparação, conservação e melhoria ambiental da Bacia do Rio Doce e da Bacia do Rio Paraopeba.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.809 /2024