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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.809 de 03 de maio de 2024

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Art. 3º

– O Comitê Extraordinário para Recuperação Ambiental será composto por membros da Semad, da Feam, do IEF e do Igam e será subordinado ao Secretário de Estado Adjunto da Semad.

§ 1º

– O Comitê Extraordinário para Recuperação Ambiental terá como estrutura:

I

Núcleo para Recuperação da Bacia do Rio Paraopeba;

II

Núcleo para Recuperação da Bacia do Rio Doce.

§ 2º

– A composição, a organização interna e as atribuições do Comitê Extraordinário para Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Doce e da Bacia do Rio Paraopeba serão estabelecidas por meio de resolução conjunta entre Semad, Feam, IEF e Igam.

Art. 3º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.809 /2024