Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.809 de 03 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Comitê Extraordinário para Recuperação Ambiental será composto por membros da Semad, da Feam, do IEF e do Igam e será subordinado ao Secretário de Estado Adjunto da Semad.
§ 1º
– O Comitê Extraordinário para Recuperação Ambiental terá como estrutura:
I
Núcleo para Recuperação da Bacia do Rio Paraopeba;
II
Núcleo para Recuperação da Bacia do Rio Doce.
§ 2º
– A composição, a organização interna e as atribuições do Comitê Extraordinário para Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Doce e da Bacia do Rio Paraopeba serão estabelecidas por meio de resolução conjunta entre Semad, Feam, IEF e Igam.