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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.809 de 03 de maio de 2024

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Art. 2º

– Compete ao Comitê Extraordinário para Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Doce e da Bacia do Rio Paraopeba:

I

acompanhar, orientar, avaliar e coordenar, periodicamente, no âmbito interno da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, a implementação das ações de recuperação ambiental previstas nos termos e acordos de recuperação ambiental da Bacia do Rio Doce e da Bacia do Rio Paraopeba;

II

apoiar a elaboração, a implementação e o monitoramento periódico dos projetos compensatórios vinculados às competências da Semad, da Feam, do IEF e do Igam previstos nos termos e acordos de reparação ambiental da Bacia do Rio Doce e da Bacia do Rio Paraopeba;

III

assessorar os representantes da Semad, da Feam, do IEF e do Igam em conselhos, comitês ou fóruns ligados à discussão e desenvolvimento de ações de reparação ambiental, conservação e melhoria da Bacia do Rio Doce e Bacia do Rio Paraopeba;

IV

participar das instâncias de discussão dos programas e projetos em elaboração e em fase de implementação atinentes a recuperação ambiental da Bacia do Rio Doce e da Bacia do Rio Paraopeba, em articulação com as unidades administrativas competentes da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

V

solicitar aos órgãos e às entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal o fornecimento de informações, documentos, relatórios ou congêneres relacionados à recuperação ambiental da Bacia do Rio Doce e da Bacia do Rio Paraopeba;

VI

coordenar a atuação e as manifestações técnicas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam para o desenvolvimento de ações de recuperação ambiental, conservação e melhoria da Bacia do Rio Doce e da Bacia do Rio Paraopeba;

VII

auxiliar e propor alternativas, no que couber, para solução de governança, desenho e implementação de programas e projetos relativos às suas competências.

Parágrafo único

– O Comitê Extraordinário para Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Doce e da Bacia do Rio Paraopeba exercerá suas competências em alinhamento com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, por meio dos Comitês Pró-Rio Doce e Pró-Brumadinho, e em articulação com as equipes técnicas dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal.

Art. 2º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.809 /2024