Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.809 de 03 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Comitê Extraordinário para Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Doce e da Bacia do Rio Paraopeba, instância técnica que tem por finalidade o planejamento, o desenvolvimento, a execução e o monitoramento de programas, projetos, pesquisas e ações voltados à recuperação e à conservação ambiental da Bacia do Rio Doce e da Bacia do Rio Paraopeba.