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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.809 de 03 de maio de 2024

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Art. 1º

– Fica instituído o Comitê Extraordinário para Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Doce e da Bacia do Rio Paraopeba, instância técnica que tem por finalidade o planejamento, o desenvolvimento, a execução e o monitoramento de programas, projetos, pesquisas e ações voltados à recuperação e à conservação ambiental da Bacia do Rio Doce e da Bacia do Rio Paraopeba.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.809 /2024