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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.806 de 26 de abril de 2024

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Art. 1º

– Este decreto define as obras, os projetos e as atividades de infraestrutura declarados como essenciais e de interesse nacional, voltados para garantir o saneamento e abastecimento públicos, os usos múltiplos e a disponibilidade hídrica na região do semiárido de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.806 /2024