Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.806 de 26 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto define as obras, os projetos e as atividades de infraestrutura declarados como essenciais e de interesse nacional, voltados para garantir o saneamento e abastecimento públicos, os usos múltiplos e a disponibilidade hídrica na região do semiárido de Minas Gerais.