Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.805 de 25 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 43
– Ficam o DER-MG e a CET-MG autorizados a editar portaria contendo instruções necessárias à execução deste decreto.
– Ficam o DER-MG e a CET-MG autorizados a editar portaria contendo instruções necessárias à execução deste decreto.