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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.805 de 25 de abril de 2024

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Art. 43

– Ficam o DER-MG e a CET-MG autorizados a editar portaria contendo instruções necessárias à execução deste decreto.

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.805 /2024