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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.805 de 25 de abril de 2024

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Art. 42

– O Estado não responderá pela eventual inadimplência do proprietário do veículo removido, contra o qual o credenciado deverá adotar as medidas cabíveis.

Art. 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.805 /2024