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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.805 de 25 de abril de 2024

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Art. 41

– A atividade do credenciado é desempenhada por sua conta e risco, devendo responder por todos os danos, prejuízos ou sinistros ocorridos com os veículos que se encontrem sob sua custódia.

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.805 /2024