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Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.805 de 25 de abril de 2024

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Art. 34

– São vedados o registro e a utilização de nome comercial ou fantasia de pátio que confunda ou estabeleça vinculação com a denominação da Seinfra, do DER-MG, da CET-MG, do Detran-MG e o uso de abreviatura, logomarca ou qualquer simbologia que remeta à identificação de órgão ou entidade do Governo do Estado.

Parágrafo único

– O DER-MG e a CET-MG poderão definir por portaria os parâmetros e as diretrizes para a identificação do pátio credenciado.

Art. 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.805 /2024