Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.805 de 25 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O credenciado nos termos do § 1º do art. 1º sujeitar-se-á à orientação operacional e à fiscalização administrativa e gerencial exercida diretamente pela URG a que se subordina, no âmbito da Diretoria de Operação Viária do DER-MG.