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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.805 de 25 de abril de 2024

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Art. 3º

– O credenciado nos termos do § 1º do art. 1º sujeitar-se-á à orientação operacional e à fiscalização administrativa e gerencial exercida diretamente pela URG a que se subordina, no âmbito da Diretoria de Operação Viária do DER-MG.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.805 /2024