Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.805 de 25 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O pessoal administrativo, técnico e de operações das atividades de que trata este decreto deverá manter-se sempre uniformizado e utilizar crachá de identificação do pátio credenciado.