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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.805 de 25 de abril de 2024

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Art. 20

– O pessoal administrativo, técnico e de operações das atividades de que trata este decreto deverá manter-se sempre uniformizado e utilizar crachá de identificação do pátio credenciado.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.805 /2024