Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.805 de 25 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O ato de credenciamento é inegociável e intransferível, sendo proibida a subcontratação do objeto, salvo de parcelas acessórias após autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo único
– A vedação do caput não se aplica às hipóteses de alteração do ato ou contrato social, nos termos da legislação que rege a matéria.