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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.805 de 25 de abril de 2024

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Art. 15

– O prazo de vigência do credenciamento será de 24 meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, observadas as exigências da legislação e os atos da Seinfra, do DER-MG e da CET-MG.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.805 /2024