Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.805 de 25 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O prazo de vigência do credenciamento será de 24 meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, observadas as exigências da legislação e os atos da Seinfra, do DER-MG e da CET-MG.