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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.805 de 25 de abril de 2024

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Art. 12

– A Diretoria de Operação Viária do DER-MG e a CET-MG, através do agente competente, emitirão termo circunstanciado, que deverá ser aprovado pelos respectivos diretores e encaminhado, respectivamente, à Diretoria-Geral do DER-MG e ao Chefe de Trânsito da CET-MG.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.805 /2024