Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.805 de 25 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Diretoria de Operação Viária do DER-MG e a CET-MG, através do agente competente, emitirão termo circunstanciado, que deverá ser aprovado pelos respectivos diretores e encaminhado, respectivamente, à Diretoria-Geral do DER-MG e ao Chefe de Trânsito da CET-MG.