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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.804 de 25 de abril de 2024

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Art. 7º

– Os circuitos turísticos já certificados como IGRs deverão adequar-se aos requisitos estabelecidos neste decreto para o processo de certificação que será realizado em 2025.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.804 /2024