Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.804 de 25 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os circuitos turísticos já certificados como IGRs deverão adequar-se aos requisitos estabelecidos neste decreto para o processo de certificação que será realizado em 2025.