Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.804 de 25 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult, no âmbito do Desenvolvimento da Política de Regionalização do Turismo:
I
promover o processo de certificação dos circuitos turísticos como IGRs integrantes do Sistema Estadual de Turismo e como executores, interlocutores e articuladores da descentralização e da regionalização do turismo no Estado;
II
monitorar a atuação das IGRs para garantir o atendimento às diretrizes da regionalização do turismo no Estado;
III
coordenar e apoiar tecnicamente a implementação da ação de Desenvolvimento da Política de Regionalização do Turismo;
IV
realizar ações de qualificação e capacitação dos atores envolvidos na descentralização e regionalização do turismo;
V
criar mecanismos de incentivo e oportunidades para o desenvolvimento regional, por meio de realização de pesquisa, de captação e de repasse de recursos;
VI
fomentar a integração e cooperação regional, nacional e internacional por meio de parcerias junto a entidades públicas e privadas;
VII
instituir mecanismos para categorizar as IGRs, a fim de subsidiar o planejamento e a implementação da ação de Desenvolvimento da Política de Regionalização do Turismo.