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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.798 de 16 de abril de 2024

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Art. 9º

– A Seplag poderá editar normas complementares, expedir orientações e solucionar casos omissos para o cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.798 /2024