Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.798 de 16 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Seplag poderá instituir instâncias de governança para assessorar na estruturação, na formulação, na articulação, na implementação e no acompanhamento das medidas propostas para a prestação de serviços relativos ao processamento centralizado de compras públicas.
Parágrafo único
– A participação nas instâncias de governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.