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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.798 de 16 de abril de 2024

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Art. 8º

– A Seplag poderá instituir instâncias de governança para assessorar na estruturação, na formulação, na articulação, na implementação e no acompanhamento das medidas propostas para a prestação de serviços relativos ao processamento centralizado de compras públicas.

Parágrafo único

– A participação nas instâncias de governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.798 /2024