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Artigo 7º, Parágrafo 2, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.798 de 16 de abril de 2024

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Art. 7º

– A implementação da ampliação da centralização das compras públicas na Subsecretaria de Compras Públicas será realizada em fases, gradualmente, nos termos do art. 68 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.

§ 1º

– A primeira fase de implementação, com duração entre abril de 2023 e abril de 2024, contempla as ações relativas:

I

à instalação da estrutura administrativa definida para a Subsecretaria de Compras Públicas na Lei nº 24.313, de 2023;

II

à definição dos processos, fluxos e procedimentos internos para o processamento de compras no âmbito da Subsecretaria de Compras Públicas, inclusive dos procedimentos licitatórios, auxiliares e de contratações diretas fundamentados na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III

ao planejamento, à definição e à execução de portfólio inicial de processos de compras sob a responsabilidade da Subsecretaria de Compras Públicas no exercício financeiro de 2023.

§ 2º

– A segunda fase da implementação da ampliação da centralização de compras, com duração entre janeiro de 2024 e dezembro de 2024, contempla as ações relativas:

I

ao planejamento, à definição e à execução de portfólio inicial de processos de compras sob a responsabilidade da Subsecretaria de Compras Públicas para o exercício financeiro de 2024;

II

ao planejamento e à realização das atividades necessárias para o início da prestação dos serviços aos órgãos e às entidades demandantes, nos termos do art. 4º, incluindo:

a

definição de escopo de objetos e processos para a execução de forma centralizada;

b

definição das atribuições e dos prazos a serem observados na realização dos serviços de processamento de compras de forma centralizada;

c

definição do quantitativo adequado de recursos humanos para as atividades necessárias ao atendimento do órgão ou da entidade demandante;

III

efetivo início da operação de prestação dos serviços em favor de órgão ou de entidade demandante.

§ 3º

– A terceira fase da implementação da ampliação da centralização de compras, com duração entre janeiro de 2025 e abril de 2026, contemplará a expansão da prestação dos serviços relativos ao processamento de compras em favor de outros órgãos e entidades demandantes.

Art. 7º, §2º, II, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.798 /2024