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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.798 de 16 de abril de 2024

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Art. 4º

– A Subsecretaria de Compras Públicas é o órgão prestador dos serviços relativos ao processamento de compras, a que se refere o parágrafo único do art. 1º, aos órgãos e às entidades demandantes.

§ 1º

– A prestação dos serviços será realizada a partir da formalização de termo de centralização de compras entre a Seplag e o órgão ou a entidade demandante.

§ 2º

– O termo de centralização de compras definirá as atividades das fases de planejamento da contratação, de seleção do fornecedor e de gestão contratual sob a responsabilidade do órgão prestador e do órgão ou da entidade demandante.

§ 3º

– A execução dos serviços de processamento de compras pelo órgão prestador ocorrerá sem prejuízo das competências constitucionais e legais do órgão ou da entidade demandante.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.798 /2024