Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.798 de 16 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto dispõe sobre a ampliação da centralização de compras na Subsecretaria de Compras Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.
Parágrafo único
– A centralização das compras inclui a prestação de serviços de processamento de compras relativos às contratações centralizadas e à seleção de fornecedores e gestão contratual aos órgãos e às entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.