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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.798 de 16 de abril de 2024

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Art. 1º

– Este decreto dispõe sobre a ampliação da centralização de compras na Subsecretaria de Compras Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.

Parágrafo único

– A centralização das compras inclui a prestação de serviços de processamento de compras relativos às contratações centralizadas e à seleção de fornecedores e gestão contratual aos órgãos e às entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.798 /2024