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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.794 de 27 de março de 2024

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Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 1º de abril de 2024, relativamente ao âmbito de aplicação 2.1 e à exceção prevista no item 24.0 aplicável ao Estado de Santa Catarina, ambos do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023;

II

a partir de 1º de maio de 2024, relativamente à exceção prevista no item 24.0 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, aplicável ao Estado do Rio Grande do Sul.