Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.794 de 27 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 1º de abril de 2024, relativamente ao âmbito de aplicação 2.1 e à exceção prevista no item 24.0 aplicável ao Estado de Santa Catarina, ambos do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023;
II
a partir de 1º de maio de 2024, relativamente à exceção prevista no item 24.0 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, aplicável ao Estado do Rio Grande do Sul.