Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.791 de 27 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2024.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2024.