Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.791 de 27 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica suspenso o diferimento do ICMS na importação de leite em pó, inclusive o autorizado mediante regime especial.
Parágrafo único
– O disposto no caput não se aplica ao diferimento autorizado por meio de regime especial, relativamente à operação cujo registro da Declaração de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex tenha ocorrido antes da publicação deste decreto.