JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.791 de 27 de março de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica suspenso o diferimento do ICMS na importação de leite em pó, inclusive o autorizado mediante regime especial.

Parágrafo único

– O disposto no caput não se aplica ao diferimento autorizado por meio de regime especial, relativamente à operação cujo registro da Declaração de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex tenha ocorrido antes da publicação deste decreto.