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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.790 de 26 de março de 2024

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Art. 9º

– A formalização para ingresso no plano ocorrerá mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 21 de junho de 2024. (Caput com redação na versão original.)

Art. 9º

– A formalização para ingresso no plano ocorrerá mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 31 de maio de 2025. (Caput com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.997, de 19/2/2025.)

§ 1º

– O requerimento será realizado mediante acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare, disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, na internet.

§ 2º

– Alternativamente, o requerimento poderá ser apresentado na Administração Fazendária – AF de circunscrição do requerente ou nos Núcleos de Contribuintes Externos – NConext localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.790 de 26 de março de 2024