Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.790 de 26 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.