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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.790 de 26 de março de 2024

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Art. 12

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.790 de 26 de março de 2024