Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.786 de 13 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– As alíneas "a" e "b" do inciso I do caput do art. 5º do Decreto nº 47.747, de 7 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º – (...) I – (...) a) o Secretário de Estado de Comunicação Social, que é seu Presidente; b) o Secretário de Estado de Cultura e Turismo, que é o seu Vice-Presidente;".