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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.780 de 23 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

– A alínea "b" do inciso III do art. 12 do Decreto nº 47.689, de 26 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 – (...) III – (...) b) dois da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – Fecomércio Minas;".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.780 /2024