Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.779 de 23 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Compete à Seplag a coordenação da política de adoção de SRP no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Parágrafo único
– O órgão ou a entidade que tiver o interesse de promover uma licitação ou contratação direta para registro de preços e atuar como gerenciador da ARP que dela decorrer, deverá solicitar autorização à Seplag, que decidirá conforme avaliação de conveniência e oportunidade.