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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.779 de 23 de fevereiro de 2024

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Art. 36

– O art. 15 do Decreto nº 48.723, de 24 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido do § 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 15 – (...) § 2º – Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante decisão fundamentada, ser reduzidos até a metade nas licitações para a execução de projetos, ações e programas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.".

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.779 /2024