Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.779 de 23 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Seplag poderá editar normas complementares, expedir orientações, solucionar casos omissos e disponibilizar materiais de apoio para a execução dos procedimentos de que trata este decreto.