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Artigo 24, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.779 de 23 de fevereiro de 2024

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Art. 24

– Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor solicitar ao órgão ou à entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.

§ 1º

– Para fins do disposto no caput, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

§ 2º

– Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, e o fornecedor continuará obrigado a cumprir as obrigações estabelecidas na ARP, sob pena de cancelamento do seu registro e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei.

§ 3º

– Na hipótese do cancelamento prevista no § 2º, o órgão ou a entidade gerenciadora deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no § 3º do art. 16.

§ 4º

– Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento do preço registrado, nos termos do art. 29, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

§ 5º

– Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no § 1º, o órgão ou entidade gerenciadora procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

§ 6º

– O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ARP sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o art. 33.

Art. 24, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.779 /2024