Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.779 de 23 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O controle e o gerenciamento das atas de registro de preços, relativos aos quantitativos e aos saldos, às solicitações de adesão e ao remanejamento das quantidades, serão realizados por meio do SIRP. Seção IV Das Alterações na Ata de Registro de Preços