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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.779 de 23 de fevereiro de 2024

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Art. 21

– O controle e o gerenciamento das atas de registro de preços, relativos aos quantitativos e aos saldos, às solicitações de adesão e ao remanejamento das quantidades, serão realizados por meio do SIRP. Seção IV Das Alterações na Ata de Registro de Preços

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.779 /2024