Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.779 de 23 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para fins deste decreto, considera-se:
I
Ata de Registro de Preços – ARP: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos e as entidades participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;
II
compra centralizada: compra de bens ou contratação de serviços ou obras, em que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, ou outro órgão central, enquanto órgão gerenciador, conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos ou pelas entidades participantes;
III
compra estadual: compra de bens ou contratação de serviços ou obras, em que o órgão ou a entidade gerenciadora conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto estadual e consolida as demandas previamente indicadas pelos entes federados beneficiados, sem a necessidade de manifestação de interesse durante o período de divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP;
IV
item: identificação do material a ser adquirido ou do serviço ou obra a ser contratado, com a descrição de suas características, conforme especificação definida no Catálogo de Materiais e Serviços – Catmas;
V
lote: grupo de itens, cuja junção torna a contratação técnica e economicamente vantajosa;
VI
órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública estadual responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ARP dele decorrente;
VII
órgão ou entidade participante: órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ARP;
VIII
órgão ou entidade não participante: órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços, faz adesão à ARP durante sua vigência;
IX
Sistema Informatizado de Registro de Preços – SIRP: ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, para suporte ao planejamento de contratações pelo sistema de registro de preços e à gestão de suas respectivas atas de registro de preços, disponível no Portal de Compras MG, no endereço eletrônico www.compras.mg.gov.br;
X
Sistema de Registro de Preços – SRP: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e à aquisição e locação de bens para contratações futuras. Seção III Adoção