Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.779 de 23 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O preço registrado, com a indicação do fornecedor, será divulgado no Portal de Compras MG e disponibilizado durante a vigência da ARP.
Parágrafo único
– O Portal de Compras MG será integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP para cumprimento do disposto no inciso IV do § 2º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.