Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.779 de 23 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Na hipótese prevista no art. 12:
I
o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será indicado no edital;
II
a contratação posterior de item específico constante de lote exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Seção IV Da Contratação Direta